ENUNCIADO:
A AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS DO FGTS NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL QUANDO OS REFERIDOS DOCUMENTOS ESTIVEREM SUPRIDOS POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO COM O REGIME FUNDIÁRIO.
FONTE:
DJ: 13/06/2005 - Pág. 120
REFERÊNCIAS:
RESP 175334/PE (STJ - 1ª Turma - DJ: 09/11/98);
RESP 455537/SP (STJ - 2ª Turma - DJ: 02/12/02);
AC 2001.02.01.015957-5 (1ª Turma - DJ: 19/09/02);
AC 2000.02.01.048577-2 (2ª Turma - DJ: 20/11/01);
AC 2000.02.01.047438-5 (3ª Turma - DJ: 17/12/02);
AG 2000.02.01.061980-6 (4ª Turma - DJ: 30/10/01);
AC 2000.02.01.046866-0 (5ª Turma - DJ: 19/10/00);
AC 94.02.21704-5 (6ª Turma - DJ: 20/11/01).
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